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As Vantagens da Terceirização

(*) Francisco Alves

No Brasil, apesar de já existir por algum tempo, a terceirização (ou Outsourcing, termo que o mercado costuma adotar) ainda está em desenvolvimento, mas com tendência de alta, por alguns motivos já consagrados, como o suprimento do aumento da demanda, a melhoria na qualidade dos serviços, a redução de custos, o foco na gestão e inovação dos negócios. Em outras palavras, a terceirização traz de imediato para as organizações: (1) a simplificação da estrutura administrativa; (2) a redução do custo com pessoal e encargos; (3) a concentração na atividade-fim da empresa; e (4) o aumento da participação dos dirigentes nas demandas principais da empresa.

Para a empresa contratante há, pelo menos, cinco grandes benefícios:

  1. Profissionais bem preparados – Quando o serviço é prestado de forma terceirizada, os profissionais já têm o perfil necessário, bem como a orientação e o treinamento adequados, ou seja, com qualidade de serviços já no início das atividades. Desta forma, a empresa não precisará gastar com treinamento específico para cada função, nem com a compra de equipamentos de proteção individual, entre outros fatores, por exemplo.
  2. Foco no Business – Ao optar pela terceirização, o contratante fica mais “liberado” para pensar no crescimento e manutenção do negócio, passando a não se preocupar com recrutamento, seleção, treinamento e acompanhamento dos profissionais envolvidos. A agilidade é hoje um ponto fundamental na gestão das organizações que desejam atingir os resultados propostos.
  3. Substituição ágil – Em modelos tradicionais de quadro de colaboradores, quando existem faltas por problemas de saúde, férias ou até mesmo desligamentos, a empresa necessita fazer alguma adequação temporária ou até mesmo um processo de nova admissão, o que geralmente demanda algum tempo. No caso do modelo terceirizado, isso não acontece. As substituições podem ser feitas rapidamente sem prejudicar o andamento dos processos.
  4. Desvio de questões judiciais trabalhistas – Outra grande vantagem da terceirização de serviços é a despreocupação com questões jurídicas de cunho trabalhista. Estando o colaborador atuante ligado à empresa de prestação de mão de obra terceirizada, toda e qualquer incidência de casos com este teor ficam sob a responsabilidade desta.
  5. Custos e controles – Terceirizar serviços tem um custo menor, e isso pode ser observado facilmente. O controle que entraria nas planilhas da empresa contratante também seria mais complexo, por abranger vários aspectos, que não existem quando a opção for por serviços terceirizados.

Se a terceirização traz vantagens para a empresa contratante, igualmente traz muitos benefícios visando à proteção ao trabalhador terceirizado:

  1. Cláusula anticalote – A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados.
  2. Especialização –A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados.
  3. Veda à intermediação de mão de obra –a prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado.
  4. Cláusula anti-PJ – Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização”.
  5. Fiscalização pela Contratante – A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada.
  6. Igualdade no ambiente de trabalho – Os terceirizados têm assegurado a acesso às instalações da empresa contratante, como refeitório, serviços médico e de transporte.
  7. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados– A empresa que contrata serviços terceirizados responderá solidariamente na Justiça do Trabalho pelo eventual descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
  8. Saúde e segurança no local de trabalho– A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados.
  9. Aplicação da CLT – A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho.

A terceirização como uma opção vantajosa é, portanto, um fato. Está em discussão a restrição à terceirização de serviços ligados à atividade fim da empresa contratante. Isso pode ser razoável quando se tratar de atividades que exijam envolvimento de pessoal altamente qualificado em um determinado segmento econômico industrial, por exemplo. Entretanto, no tocante às áreas de apoio e BackOffice, como Contabilidade, Tributos e Administração de Pessoal, por exemplo, a terceirização desses serviços é, sem dúvida, a melhor opção.

Nosso escritório atua nesse segmento desde 1998, e está à disposição das empresas que quiserem terceirizar seu BackOffice, no todo ou em parte.

(*) Contador, consultor, auditor independente, professor universitário e sócio da Recall Ledger Consultoria e Desenvolvimento Empresarial.

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